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Decreto 7871 - 29 de Setembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10040 de 2 de Outubro de 2017

(vide Decreto 12891 de 27/12/2022) (vide Decreto 12894 de 27/12/2022) (vide Decreto 12896 de 27/12/2022) (vide Decreto 701 de 03/03/2023) (vide Decreto 3215 de 22/08/2023) (vide Decreto 3217 de 22/08/2023) (vide Decreto 3219 de 22/08/2023) (vide Decreto 3293 de 29/08/2023) (vide Decreto 3294 de 29/08/2023) (vide Decreto 3436 de 15/09/2023) (vide Decreto 3553 de 03/10/2023) (vide Decreto 3603 de 06/10/2023) (vide Decreto 4335 de 07/12/2023) (vide Decreto 4336 de 07/12/2023) (vide Decreto 4337 de 07/12/2023) (vide Decreto 4338 de 07/12/2023) (vide Decreto 4339 de 07/12/2023) (vide Decreto 4340 de 07/12/2023) (vide Decreto 4677 de 29/01/2024) (vide Decreto 4708 de 31/01/2024) (vide Decreto 4709 de 31/01/2024) (vide Decreto 4710 de 31/01/2024) (vide Decreto 4711 de 31/01/2024) (vide Decreto 5143 de 12/03/2024) (vide Decreto 5254 de 20/03/2024)

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR.
REPUBLICADO DIOE - 10041  - 03/10/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do "caput" do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar n. 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional – CTN, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.778.757-0,


DECRETA:

Art. 1.° Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR, anexo ao presente.

Art. 2.° As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 30 de setembro de 2017, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente.

Art. 3.° Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

Art. 4.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Curitiba, em 29 de setembro de 2017, 196º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda

 

(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) - no art. 2.º a data correta é “vigentes em 30 de setembro de 2017” - - no art. 4.º os efeitos são “a partir de 1º de outubro de 2017” -


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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