(vide Decreto 12891 de 27/12/2022) (vide Decreto 12894 de 27/12/2022) (vide Decreto 12896 de 27/12/2022) (vide Decreto 701 de 03/03/2023) (vide Decreto 3215 de 22/08/2023) (vide Decreto 3217 de 22/08/2023) (vide Decreto 3219 de 22/08/2023) (vide Decreto 3293 de 29/08/2023) (vide Decreto 3294 de 29/08/2023) (vide Decreto 3436 de 15/09/2023) (vide Decreto 3553 de 03/10/2023) (vide Decreto 3603 de 06/10/2023) (vide Decreto 4335 de 07/12/2023) (vide Decreto 4336 de 07/12/2023) (vide Decreto 4337 de 07/12/2023) (vide Decreto 4338 de 07/12/2023) (vide Decreto 4339 de 07/12/2023) (vide Decreto 4340 de 07/12/2023) (vide Decreto 4677 de 29/01/2024) (vide Decreto 4708 de 31/01/2024) (vide Decreto 4709 de 31/01/2024) (vide Decreto 4710 de 31/01/2024) (vide Decreto 4711 de 31/01/2024) (vide Decreto 5143 de 12/03/2024) (vide Decreto 5254 de 20/03/2024) (vide Decreto 5317 de 27/03/2024) (vide Decreto 5318 de 27/03/2024) (vide Decreto 5319 de 27/03/2024) (vide Decreto 5389 de 05/04/2024) (vide Decreto 5396 de 08/04/2024) (vide Decreto 5627 de 29/04/2024) (vide Decreto 6048 de 05/06/2024) (vide Decreto 6049 de 05/06/2024) (vide Decreto 6050 de 05/06/2024) (vide Decreto 6051 de 05/06/2024) (vide Decreto 6052 de 05/06/2024) (vide Decreto 6053 de 05/06/2024) (vide Decreto 6829 de 25/07/2024) (vide Decreto 6832 de 25/07/2024) (vide Decreto 6833 de 25/07/2024) (vide Decreto 6834 de 25/07/2024) (vide Decreto 6835 de 25/07/2024) (vide Decreto 6836 de 25/07/2024) (vide Decreto 6857 de 26/07/2024) (vide Decreto 6858 de 26/07/2024) (vide Decreto 6859 de 26/07/2024) (vide Decreto 6860 de 26/07/2024) (vide Decreto 6861 de 26/07/2024) (vide Decreto 6862 de 26/07/2024) (vide Decreto 6863 de 26/07/2024) (vide Decreto 6864 de 26/07/2024) (vide Decreto 7074 de 14/08/2024) (vide Decreto 7075 de 14/08/2024) (vide Decreto 7092 de 16/08/2024) (vide Decreto 7138 de 22/08/2024) (vide Decreto 7139 de 22/08/2024) (vide Decreto 7305 de 10/09/2024) (vide Decreto 7395 de 23/09/2024) (vide Decreto 7396 de 23/09/2024) (vide Decreto 7397 de 23/09/2024) (vide Decreto 7398 de 23/09/2024) (vide Decreto 7405 de 24/09/2024) (vide Decreto 7404 de 24/09/2024) (vide Decreto 7450 de 30/09/2024) (vide Decreto 7812 de 04/11/2024) (vide Decreto 8023 de 25/11/2024) (vide Decreto 8405 de 18/12/2024) (vide Decreto 8404 de 18/12/2024) (vide Decreto 8527 de 07/01/2025)
Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR.REPUBLICADO DIOE - 10041 - 03/10/2017
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do "caput" do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar n. 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional – CTN, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.778.757-0, DECRETA:
Art. 1.° Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR, anexo ao presente.
Art. 2.° As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 30 de setembro de 2017, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente.
Art. 3.° Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.
Art. 4.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.
Curitiba, em 29 de setembro de 2017, 196º da Independência e 126º da República.
Carlos Alberto Richa Governador do Estado
Valdir Luiz Rossoni Chefe da Casa Civil
Mauro Ricardo Machado Costa Secretário de Estado da Fazenda
(REPRODUZIDO POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÃO) - no art. 2.º a data correta é vigentes em 30 de setembro de 2017 - - no art. 4.º os efeitos são a partir de 1º de outubro de 2017 -
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado