Súmula: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, 28, de 1º de julho de 2022, e 5, de 14 de abril de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.057.796-3,DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:Alteração 893ª Acrescenta os incisos XXXVI e XXXVII ao caput do art. 232:XXXVI - Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - NFCom, modelo 62 (Ajuste SINIEF 28/2022);XXXVII - Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica - DANFE-COM (Ajuste SINIEF 28/2022).Alteração 894ª A denominação do Subanexo I do Anexo III passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Junior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado