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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 5318 - 27 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11628 de 27 de Março de 2024

Súmula: Altera o Regulamento do ICMS para prever a redução na base de cálculo do imposto nas saídas de embarcações de recreação ou de esporte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no §8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz, no art. 3ºA da Lei nº 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e no art. 4º da Lei nº 20.374, de 29 de outubro de 2020, e o contido no protocolo nº 21.757.211-8,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 937ª Acrescenta o item 11-A ao Anexo VI:

11-A A base de cálculo fica reduzida nas saídas de EMBARCAÇÕES DE RECREAÇÃO OU DE ESPORTE, classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, de tal forma que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento) (Lei n. 19.777, de 18 de dezembro de 2018, e Convênio ICMS 190/2017).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 27 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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