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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 10267 - 11 de Junho de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11921 de 11 de Junho de 2025

Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para incluir na regra de diferimento as operações com algodão em pluma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 24.000.019-9,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 1179ª O item 3 do art. 31 do Anexo VIII passa a vigorar com a seguinte redação:
“3. algodão em pluma ou em caroço e seus derivados (caroço de algodão e línter);”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 11 de junho de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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