Súmula: Altera o Regulamento do ICMS para internalizar o Protocolo ICMS nº 7, de 8 de abril de 2024, e o Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no Protocolo ICMS nº 7, de 8 de abril de 2024, e no Convênio ICMS nº 49, de 25 de abril de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.594.727-9,DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:Alteração 1066ª A Subseção IV da Seção VII do Capítulo XII do Título I passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Revoga os arts. 139 a 145 da Subseção IV da Seção VII do Capítulo XII do Título I (Convênio ICMS 49/2024).
I - 1º de julho de 2024, em relação à alteração 1066ª do art. 1º, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos;
II - 1º de junho de 2024, em relação à alteração 1067ª do art. 1º, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos.
Curitiba, em 23 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado