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Decreto 6080 - 28 de Setembro de 2012


Publicado no Diário Oficial nº. 8808 de 28 de Setembro de 2012

(vide Decreto 8316 de 27/05/2013) (vide Decreto 9961 de 23/01/2014) (vide Decreto 9962 de 23/01/2014) (vide Decreto 9963 de 23/01/2014) (vide Decreto 10867 de 24/04/2014) (vide Decreto 6646 de 12/04/2017) (vide Decreto 7030 de 30/05/2017) (vide Decreto 7871 de 29/09/2017)

Súmula: Aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, anexo ao presente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, anexo ao presente.

Art. 2º As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980 de 21 de dezembro de 2007, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 30.09.2012, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente.

Art. 3º Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2012.

Curitiba, em 28 de setembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil

Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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