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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 9963 - 23 de Janeiro de 2014


Publicado no Diário Oficial nº. 9131 de 23 de Janeiro de 2014

Súmula: Fica introduzida no Regulamento do ICMS, alteração.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o Convênio ICMS 91/2013, celebrado na 150ª reunião ordinária do CONFAZ, bem como o contido no protocolado sob nº 12.125.939-7,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:
Alteração 220ª O “caput” do item 31 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:
“31. Importação do exterior, realizada até 31.12.2014, dos produtos a seguir indicados, sem similar produzido no país, para serem utilizados na PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO DE CARGAS (Convênio ICMS 32/2006, 01/2010, 101/2012 e 91/2013):”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 23 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126 da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Cezar Silvestri
Secretário de Estado de Governo

Jozélia Nogueira
Secretária de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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