Súmula: Introduz alteração no Regulamento do ICMS para dispor sobre os percentuais de incentivo ao Programa Estadual de fomento e Incentivo ao Esporte – PROESPORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4º da Lei nº 17.742, de 30 de outubro de 2013, e o Convênio ICMS 141, de 16 de dezembro de 2011, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.423.193-8,DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1037ª A tabela e a nota 1.2 de que trata o item 43A do Anexo VII passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, em 26 de julho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado