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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4336 - 07 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11557 de 7 de Dezembro de 2023

Súmula: Revoga dispositivo do Regulamento do ICMS, que veda a emissão, por outros meios, dos documentos fiscais eletrônicos contemplados no Regime Especial da Nota Fiscal Fácil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.329.176-9,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 910ª Revoga o inciso III do § 2º do art. 149 do Subanexo I do Anexo III.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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