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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 7404 - 24 de Setembro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11752 de 24 de Setembro de 2024

Súmula: Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024, que dispõe sobre a concessão de regime especial na remessa interna e interestadual de implantes e próteses médico-hospitalares para hospitais ou clínicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando o Ajuste SINIEF nº 2, de 25 de abril de 2024, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.666.634-6,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1069ª: O art. 126 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 126. Institui regime especial para remessa interna e interestadual de Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPME, regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, como correlatos, exceto medicamentos, a serem utilizados em hospitais ou clínicas médicas, no tratamento cirúrgico ou pós-cirúrgico de pacientes (Ajustes SINIEF nº 11/2014, 3/2015 e nº 2/2024).
Parágrafo único. Os procedimentos a serem observados estão dispostos no Ajuste SINIEF 2/2024

Art. 2º Revoga os arts. 127 a 129 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2024, respeitados os atos jurídicos perfeitos e os direitos adquiridos.

Curitiba, em 24 de setembro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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