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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 12896 - 27 de Dezembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11326 de 27 de Dezembro de 2022

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, conforme o contido no protocolado sob nº 19.815.870-4,


DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 754ª Ficam revogados o item 82 do caput e os §§ 14 e 20 do art. 31 do Anexo VIII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 27 de dezembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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