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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 3294 - 29 de Agosto de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11492 de 29 de Agosto de 2023

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.796.942-7,
 
DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 872ª Fica acrescentado o inciso VI ao § 1º do art. 31 do Anexo VIII:
“VI - na saída em operação interna para empresa enquadrada no Simples Nacional promovida por cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis enquadradas nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - versão atualizada - 94.3.0-8/00,  38.3.2-7/00, 38.3.1-9/99, 38.3.1-9/01 e  38.3.9-4/99.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Curitiba, em   29 de agosto  de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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