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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4339 - 07 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11557 de 7 de Dezembro de 2023

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.186.072-3,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
 
Alteração 903ª O caput e a tabela de que trata o item 5-A do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação:
 
5-A Operações com medicamentos que contenham o princípio ativo relacionado a seguir, destinados ao tratamento da ATROFIA MUSCULAR ESPINAL - AME (Convênios ICMS 100/2021 e 145/2023):
 
POSIÇÃO PRINCÍPIO ATIVO APRESENTAÇÃO NCM MEDICAMENTO
1 Risdiplam 0,75 mg/ml x 80 ml - pó para solução oral 3004.90.69
(Convênio ICMS 93/2023)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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