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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4711 - 31 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11590 de 31 de Janeiro de 2024

Súmula: Altera o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996, no art. 4° da Lei n° 20.374, de 29 de outubro de 2020, e no Convênios ICMS 101, de 4 de agosto de 2023, e 146, de 29 de setembro de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo nº 21.567.423-1,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 919ª As posições 23, 30, 34, 35, 60, 81 e 108 da tabela de que trata o “caput” do item 95 do Anexo V passam a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO DESCRIÇÃO
23 Cisplatina
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
30 Cloridrato de Daunorrubicina
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
34 Cloridrato de Idarrubicina
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
35 Cloridrato de Irinotecano
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
60 Metotrexato
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
81 Sulfato de Vincristina
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 146/2023)
108 Cloridrato de Doxorrubicina
(Convênios ICMS 162/1994, 132/2021 e 146/2023)


Alteração 920ª Acrescenta as posições 170 a 172 à tabela de que trata o “caput” do item 95 do Anexo V:


POSIÇÃO DESCRIÇÃO
170 Pemetrexede dissódico hemipentaidratado
(Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
171 Pemetrexede dissódico heptaidratado
(Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)
172 Docetaxel tri-hidratado
(Convênios ICMS 162/1994 e 146/2023)


Alteração 921ª Revoga as posições 113 e 138 da tabela de que trata o “caput” do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 101/2023);

Alteração 922ª Revoga as posições 31, 32, 65, 101, 107, 110, 111, 129, 142, 150, 160 e 166 da tabela de que trata o “caput” do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 146/2023);

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de janeiro de 2025 em relação à alteração 920ª;

II - de 1º de janeiro de 2024 em relação aos demais dispositivos.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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