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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 9086 - 27 de Fevereiro de 2025


Publicado no Diário Oficial nº. 11854 de 27 de Fevereiro de 2025

Súmula: Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para internalizar os Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, que atualizam a descrição e o código NCM de medicamentos e fármacos objetos de isenção do imposto quando destinados, respectivamente, a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, e ao tratamento de câncer.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos Convênios ICMS nº 153 e 154, de 6 de dezembro de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.334.832-5,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:
"
POSIÇÃO FÁRMACOS NCM FÁRMACOS MEDICAMENTOS NCM MEDICAMENTOS
78 Pramipexol
Convênios ICMS 54/2009 e 153/2024)
2934.20.90 Pramipexol 1 mg - por comprimido 3003.90.89
3004.90.79
Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol
(Convênios ICMS 118/2002, 54/2009 e 153/2024)
Dicloridrato de Pramipexol 1 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,125 mg - por comprimido
Dicloridrato de Pramipexol 0,25 mg - por comprimido
",

Alteração 1142ª A posição “43” do item 95 do Anexo V passa a vigorar com a seguinte redação:

POSIÇÃO DESCRIÇÃO
43 Docetaxel, seus hidratos ou seus sais
(Convênios ICMS 118/2011, 32/2014 e 154/2024)
",

Alteração 1143ª Revoga as posições “128” e “172” do item 95 do Anexo V (Convênio ICMS 154/2024).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de fevereiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.

 

Darci Piana
Governador do Estado em exercício

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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