Decreto 7871 - 29 de Setembro de 2017


Publicado no Diário Oficial nº. 10040 de 2 de Outubro de 2017

(vide Decreto 12891 de 27/12/2022) (vide Decreto 12894 de 27/12/2022) (vide Decreto 12896 de 27/12/2022) (vide Decreto 701 de 03/03/2023) (vide Decreto 3215 de 22/08/2023) (vide Decreto 3217 de 22/08/2023) (vide Decreto 3219 de 22/08/2023) (vide Decreto 3293 de 29/08/2023) (vide Decreto 3294 de 29/08/2023) (vide Decreto 3436 de 15/09/2023) (vide Decreto 3553 de 03/10/2023) (vide Decreto 3603 de 06/10/2023) (vide Decreto 4335 de 07/12/2023) (vide Decreto 4336 de 07/12/2023) (vide Decreto 4337 de 07/12/2023) (vide Decreto 4338 de 07/12/2023) (vide Decreto 4339 de 07/12/2023) (vide Decreto 4340 de 07/12/2023) (vide Decreto 4677 de 29/01/2024) (vide Decreto 4708 de 31/01/2024) (vide Decreto 4709 de 31/01/2024) (vide Decreto 4710 de 31/01/2024) (vide Decreto 4711 de 31/01/2024) (vide Decreto 5143 de 12/03/2024) (vide Decreto 5254 de 20/03/2024) (vide Decreto 5317 de 27/03/2024) (vide Decreto 5318 de 27/03/2024) (vide Decreto 5319 de 27/03/2024) (vide Decreto 5389 de 05/04/2024) (vide Decreto 5396 de 08/04/2024)

Súmula: Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR.
REPUBLICADO DIOE - 10041  - 03/10/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do "caput" do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei n. 11.580, de 14 de novembro de 1996, no parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar n. 107, de 11 de janeiro de 2005 e no art. 212 do Código Tributário Nacional – CTN, e tendo em vista o contido no protocolado nº 14.778.757-0,


DECRETA:

Art. 1.° Fica aprovado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Paraná - RICMS/PR, anexo ao presente.

Art. 2.° As remissões ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012, constantes em normas de procedimento fiscal ou administrativo e em regimes especiais, vigentes em 30 de setembro de 2017, entendem-se reportadas no que couber, aos dispositivos que tratam das correspondentes matérias no Regulamento do ICMS anexo ao presente.

Art. 3.° Fica revogado o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 6.080, de 28 de setembro de 2012.

Art. 4.° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

Curitiba, em 29 de setembro de 2017, 196º da Independência e 126º da República.

 

Carlos Alberto Richa
Governador do Estado

Valdir Luiz Rossoni
Chefe da Casa Civil

Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Estado da Fazenda


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações