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Decreto 5254 - 20 de Março de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11623 de 20 de Março de 2024

Súmula: Introduz alterações no Regulamento do ICMS para internalizar o Convênio ICMS 186, de 8 de dezembro de 2023, que trata do regime de tributação monofásica do ICMS aplicado nas operações com combustíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto no Convênio ICMS 186, de 8 de dezembro de 2023, celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.765.199-9,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 938ª Acrescenta o inciso XIX ao parágrafo único do art. 1º do Anexo XIII:

XIX - UF de origem do B100 e do GLGN: UF de localização do produtor ou importador -Convênio ICMS 186, de 2023;

Alteração 939ª Acrescenta o inciso XIII ao parágrafo único do art. 1º do Anexo XIV:

XIII - UF de origem do EAC: UF de localização do produtor ou importador - Convênio ICMS 186, de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 1º de maio de 2023, em relação à alteração 938ª do art. 1º;

II - de 1º de junho de 2023, em relação à alteração 939ª do art. 1º.

Curitiba, em 20 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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