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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 6052 - 05 de Junho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11673 de 5 de Junho de 2024

Súmula: Altera o Regulamento do ICMS para internalizar o Ajuste SINIEF 26, de 4 de agosto de 2023, o qual atualiza as disposições sobre a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, e 26, de 4 de agosto de 2023, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e tendo em vista o contido no protocolo nº 22.046.910-7,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:
Alteração 956ª Acrescenta o art. 194A ao Subanexo I do Anexo III:
 
Art. 194A. É vedada a escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST, Ajuste SINIEF 26/2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 5 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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