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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 6858 - 26 de Julho de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11710 de 26 de Julho de 2024

Súmula: Altera o Regulamento do ICMS para internalizar as disposições do Ajuste SINIEF 7/2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando os Ajustes SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, e 7, de 25 de abril de 2024, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, e o contido no protocolo nº 22.340.111-2,

DECRETA:

Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 1024ª Acrescenta o § 4º ao art. 176 do Subanexo I do Anexo III:

§ 4º Dispensa a emissão da NFCom na veiculação de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

Curitiba, em 26 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Norberto Anacleto Ortigara
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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