Súmula: Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, para acrescentar a Seção V-A ao Capítulo X do Título I, disciplinando os termos e condições referentes ao procedimento de autorregularização, conforme previsão contida no § 4º do art. 39 da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e considerando o disposto nos §§ 3º a 5º do art. 39 e no § 6º do art. 41, da Lei nº 11.580, de 14 de novembro de 1996 e tendo em vista o contido no protocolo nº 23.183.033-2,DECRETA:
Art. 1º Introduz no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração: Alteração 1135ª Acrescenta a Seção V-A ao Capítulo X do Título I:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 21 de janeiro de 2025, 204° da Independência e 137° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Norberto Anacleto Ortigara Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado