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Alterado   Compilado   Original  

Decreto 4708 - 31 de Janeiro de 2024


Publicado no Diário Oficial nº. 11590 de 31 de Janeiro de 2024

Súmula: Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS que tratam da suspensão do imposto nas saídas de fumo em folha e de seus resíduos, de produção paranaense, promovidas pelo produtor com destino a estabelecimento industrial paranaense ou seu depósito também localizado no estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.446.020-3,


DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, a seguinte alteração:

Alteração 911ª Ficam revogados o inciso VI do caput e o § 3º, ambos do art. 1º da Seção I do Capítulo I do Anexo VIII.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2024, 203° da Independência e 136° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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