Súmula: Revoga Decretos decorrentes da COVID-19.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no protocolo nº 20.657.692-8 e ainda;Considerando a evolução no cenário epidemiológico decorrente da COVID-19, resultado do avanço da vacinação em massa da população, com consequente estabilidade e decréscimo de casos positivos de infecção;Considerando a declaração pela Organização Mundial de Saúde – OMS, do fim da emergência de saúde pública de importância internacional – ESPII, referente a COVID-19, em 5 de maio de 2023;Considerando a necessidade de revisão dos atos normativos publicados no período pandêmico, no qual se estabeleceu medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus;DECRETA:
Art. 1º Revoga os Decretos:
I - Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020;
II - Decreto nº 4.258, de 17 de março de 2020;
III - Decreto nº 4.259, de 18 de março de 2020;
IV - Decreto nº 4.262, de 18 de março de 2020;
V - Decreto nº 4.301, de 19 de março de 2020;
VI - Decreto nº 4.310, de 20 de março de 2020;
VII - Decreto nº 4.311, de 20 de março de 2020;
VIII - Decreto nº 4.315, de 21 de março de 2020;
IX - Decreto nº 4.316, de 21 de março de 2020;
X - Decreto nº 4.317, de 21 de março de 2020;
XI - Decreto nº 4.318, de 22 de março de 2020
XII - Decreto nº 4.388, de 30 de março de 2020;
XIII - Decreto nº 4.421, de 3 de abril de 2020;
XIV - Decreto nº 4.472, de 8 de abril de 2020;
XV - Decreto nº 4.482, de 13 de abril de 2020;
XVI - Decreto nº 4.545, de 27 de abril de 2020;
XVII - Decreto nº 4.547, de 28 de abril de 2020;
XVIII - Decreto nº 4.633, de 12 de maio de 2020;
XIX - Decreto nº 4.657, de 13 de maio de 2020;
XX - Decreto nº 4.658, de 14 de maio de 2020;
XXI - Decreto nº 4.886, de 19 de junho de 2020;
XXII - Decreto nº 4.951, de 1º de julho de 2020;
XXIII - Decreto nº 4.959, de 2 de julho de 2020;
XXIV - Decreto nº 4.985, de 3 de julho de 2020;
XXV - Decreto nº 5.040, de 3 de julho de 2020;
XXVI - Decreto nº 5.041, de 6 de julho de 2020;
XXVII - Decreto nº 5.069, de 7 de julho de 2020;
XXVIII - Decreto nº 5.077, de 7 de julho de 2020;
XXIX - Decreto nº 5.109, de 10 de julho de 2020;
XXX - Decreto nº 5.284, de 29 de julho de 2020;
XXXI - Decreto nº 5.441, de 17 de agosto de 2020;
XXXII - Decreto nº 5.444, de 17 de agosto de 2020;
XXXIII - Decreto nº 5.506, de 24 de agosto de 2020;
XXXIV - Decreto nº 5.513, de 28 de agosto de 2020;
XXXV - Decreto nº 5.540, de 31 de agosto de 2020;
XXXVI - Decreto nº 5.686, de 15 de setembro de 2020;
XXXVII - Decreto nº 5.692, 18 de setembro de 2020;
XXXVIII - Decreto nº 5.797, de 28 de setembro de 2020;
XXXIX - Decreto nº 5.807, de 28 de setembro de 2020;
XL - Decreto nº 5.879, de 7 de outubro de 2020;
XLI - Decreto nº 5.881, de 7 de outubro de 2020;
XLII - Decreto nº 6.010, de 26 de outubro de 2020;
XLIII - Decreto nº 6.080, de 4 de novembro de 2020;
XLIV - Decreto nº 6.544, de 15 de dezembro de 2020;
XLV - Decreto nº 6.555, de 17 de dezembro de 2020;
XLVI - Decreto nº 6.590, de 28 de dezembro de 2020;
XLVII - Decreto nº 6.593, de 30 de dezembro de 2020;
XLVIII - Decreto nº 6.599, de 7 de janeiro de 2021;
XLIX - Decreto nº 6.637, de 20 de janeiro de 2021;
L - Decreto nº 6.727, de 27 de janeiro de 2021;
LI - Decreto nº 6.728, de 27 de janeiro de 2021;
LII - Decreto nº 7.443, de 26 de abril de 2021;
LIII - Decreto nº 7.569, de 5 de maio de 2021;
LIV - Decreto nº 7.990, de 28 de junho de 2021;
LV - Decreto nº 8.178, de 30 de julho de 2021;
LVI - Decreto nº 8.346, 13 de agosto de 2021;
LVII - Decreto nº 8.568, 31 de agosto de 2021;
LVIII - Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021;
LIX - Decreto nº 8.771, de 21 de setembro de 2021;
LX - Decreto nº 8.923, de 30 de setembro de 2021;
LXI - Decreto nº 9.095, de 15 de outubro de 2021;
LXII - Decreto nº 9.224, de 29 de outubro de 2021.
Parágrafo único. A revogação dos Decretos elencados no caput deste artigo não prejudica a produção de efeitos no futuro de fatos ocorridos durante o período de vigência dos respetivos atos normativos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 11 de junho de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
César Augusto Neves Luiz Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado