(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Prorrogação do prazo de que trata o art. 1º, da Lei nº 20.172, de 7 de abril de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 20.172, de 7 de abril de 2020, que possibilita ao Poder Executivo a prorrogação do prazo referente à concessão de auxílio emergencial com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importânciainternacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19), bem como o contido no protocolado sob nº 16.688.433-0;DECRETA:
Art. 1º Prorroga, por um mês, o pagamento do auxílio-emergencial a que se refere a Lei 20.172, de 07 de abril de 2020, condicionada a prorrogação à verificação da manutenção da disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da terceira parcela do auxílio.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 07 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado