Decreto 5069 - 7 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10722 de 7 de Julho de 2020

Súmula: Prorrogação do prazo de que trata o art. 1º, da Lei nº 20.172, de 7 de abril de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no art. 4º, da Lei nº 20.172, de 7 de abril de 2020, que possibilita ao Poder Executivo a prorrogação do prazo referente à concessão de auxílio emergencial com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná à pessoa economicamente vulnerabilizada em decorrência da emergência de saúde pública de importância
internacional causada pela infecção humana pelo Coronavírus (Covid-19), bem como o contido no protocolado sob nº 16.688.433-0;

DECRETA:

Art. 1º Prorroga, por um mês, o pagamento do auxílio-emergencial a que se refere a Lei 20.172, de 07 de abril de 2020, condicionada a prorrogação à verificação da manutenção da disponibilidade orçamentária e financeira para o pagamento da terceira parcela do auxílio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Curitiba, em 07 de julho de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado