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Decreto 6544 - 15 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10832 de 15 de Dezembro de 2020

(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)

Súmula: Altera o inciso XV, do art. 1º, do Decreto nº 3.790, de 20 d e dezembro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,


DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso XV, do art. 1º, do Decreto nº 3.790, de 20 d e dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

XV - 21 a 24 de dezembro, recesso, exceto para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde -SESA, em razão do atual cenário epidemiológico no Estado do Paraná em relação à infecção pelo Coronavírus – COVID-19.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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