(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera o inciso XV, do art. 1º, do Decreto nº 3.790, de 20 d e dezembro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso XV, do art. 1º, do Decreto nº 3.790, de 20 d e dezembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:XV - 21 a 24 de dezembro, recesso, exceto para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde -SESA, em razão do atual cenário epidemiológico no Estado do Paraná em relação à infecção pelo Coronavírus – COVID-19.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 15 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado