(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Acresce os seguintes incisos X e XI ao art. 2º do Decreto nº 5.441, de 17 de agosto de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, DECRETA:
Art. 1º Acresce os seguintes incisos X e XI ao art. 2º do Decreto nº 5.441, de 17 de agosto de 2020, que instituiu o Comitê Técnico Interinstitucional de Cooperação para Pesquisa, Desenvolvimento, Testagem, Fabricação e Distribuição de Vacina contra Sars-CoV-2 (COVID-19), no Estado do Paraná: X – Casa Civil da Presidência da República, como membro convidado; XI – Secretaria de Governo da Presidência da República, como membro convidado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 28 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado