(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda: Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 9º do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 31 de outubro de 2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Curitiba, 15 de outubro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado