(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Acresce dispositivos ao Decreto 4.960, de 2 de julho de 2020, que institui o “Comitê Volta às Aulas”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 4259, de 18 de março de 2020,DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso VIII ao art. 2.º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho de 2020, com a seguinte redação:VIII – Conselho Estadual de Educação.
Art. 2º Dá nova redação ao caput e acresce os incisos V a VIII, ao art. 3º do Decreto nº 4.960, de 2 de julho, com a seguinte redação:Art. 3º Poderão ser convidados para integrar o comitê representantes de outros Poderes, órgãos federais, estaduais e municipais e demais entidades públicas e privadas com interesse direto relacionado no objeto a ser deliberado pelo colegiado, tais como:(...)V – Assembleia Legislativa do Paraná;VI – Ministério Público do Paraná;VII – União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - Paraná;VIII – Federação das Associações de Pais, Mestres e Funcionários das Escolas Públicas do Estado do Paraná.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 03 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Renato Feder Secretário de Estado da Educação e do Esporte
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado