(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Promove alterações no Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que estabelece medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda: Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; DECRETA:
Art. 1º Altera o § 1º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 14 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: §1º Os eventos realizados em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de cinco mil pessoas.
Art. 2º Altera o § 2º, do art. 2º, do Decreto nº 8.705, de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2º Os eventos realizados em espaços fechados, para público exclusivamente sentado ou delimitado, poderão ser realizados com capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que este número não exceda o limite de duas mil pessoas.
Art. 3º Acresce parágrafo único ao art. 6º, do Decreto nº 8.705, de 2021, com a seguinte redação: Parágrafo único. Excepcionaliza-se do disposto no caput deste artigo a realização de concursos públicos e demais processos seletivos.
Art. 4º Acresce o art. 6º-A ao Decreto nº 8.705, de 2021, com a seguinte redação: 6º-A Caberá à Secretaria de Estado de Saúde regulamentar, por meio de ato normativo próprio, a realização de eventos esportivos com público.Parágrafo único. Poderão ser designados eventos-testes para verificação das condições sanitárias e da viabilidade técnica de realização de tais eventos.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação e vigorará até 1º de outubro de 2021.
Curitiba, em 21 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado