(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a realização de eventos que não envolvam contato físico entre pessoas, inclusive drive in, bem como a realização de processos seletivos em geral de acordo com as regras previstas na Resolução nº 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado