Pesquisa Rápida voltar

Exibir Ato

Página para impressão Página para impressão
Alterado   Compilado   Original  

Decreto 6593 - 30 de Dezembro de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10842 de 30 de Dezembro de 2020

(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)

Súmula: Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual,
 
 
DECRETA:

Art. 1º Altera o parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 6.294, de 3 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo a realização de eventos que não envolvam contato físico entre pessoas, inclusive drive in, bem como a realização de processos seletivos em geral de acordo com as regras previstas na Resolução nº 632/2020 da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 30 de dezembro de 2020, 199° da Independência e 132° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná