(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Acresce o inciso VIII ao art. 2º, do Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:VIII – 1ª Regional de Saúde – Paranaguá.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 08 de julho de 2020.
Curitiba, em 06 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado