Decreto 5041 - 06 de Julho de 2020


Publicado no Diário Oficial nº. 10721 de 6 de Julho de 2020

Súmula: Altera o Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual,
 
DECRETA:

Art. 1º Acresce o inciso VIII ao art. 2º, do Decreto nº 4.942, de 30 de junho de 2020, com a seguinte redação:

VIII – 1ª Regional de Saúde – Paranaguá.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 08 de julho de 2020.

Curitiba, em   06 de julho   de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado