(Revogado pelo Decreto 6139 de 11/06/2024)
Súmula: Altera o art. 10 do Decreto nº 8.178, de 30 de julho de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição e ainda: Considerando a necessidade de uma análise permanente de reavaliação das especificidades do cenário epidemiológico da COVID-19 e da capacidade de resposta da rede de atenção à saúde; DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 10 do Decreto nº 8.178, de 30 de julho de 2021, passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 31 de julho de 2021 e vigorará até 15 de setembro de 2021.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 31 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado