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Decreto 8439 - 27 de Agosto de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11008 de 27 de Agosto de 2021

(vide Decreto 181 de 17/01/2023) (vide Decreto 6734 de 15/07/2024)

Súmula: Concede Progressão por Titulação a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo e o disposto no Protocolo nº 17.981.974-0,


DECRETA:

Art. 1º Concede aos servidores estáveis regidos pela Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002 do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, ATIVOS, em 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais a título de Progressão por Titulação, na forma dos incisos do § 3º do art. 9º da Lei 13.666, de 2002, conforme o Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 8682 de 10/09/2021) (vide Decreto 8810 de 24/09/2021) (vide Decreto 8913 de 29/09/2021) (vide Decreto 8915 de 29/09/2021) (vide Decreto 10342 de 21/02/2022) (vide Decreto 8812 de 24/09/2021) (vide Decreto 11339 de 08/06/2022) (vide Decreto 826 de 13/03/2023) (vide Decreto 1478 de 18/04/2023) (vide Decreto 2049 de 16/05/2023) (vide Decreto 2666 de 30/06/2023) (vide Decreto 2847 de 19/07/2023) (vide Decreto 3223 de 22/08/2023) (vide Decreto 3226 de 22/08/2023) (vide Decreto 3879 de 01/11/2023) (vide Decreto 6991 de 08/08/2024) (vide Decreto 7083 de 15/08/2024)

Art. 2º Determina o processo de implantação e registro da progressão às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 27 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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