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Decreto 8812 - 24 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11025 de 24 de Setembro de 2021

Súmula: Retifica atos que concederam progressões a servidores do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 18.056.428-4,



DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto 8.439, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, aos servidores Agente de Apoio e Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:

AGENTE DE APOIO
Nome RG LF Quadro Órgão CARGO DE PARA
CL Ref. CL Ref.
VALDIR CORREA RAMOS 38460706 1 QPPE IAT Agente de Apoio I 4 I 6


AGENTE DE EXECUÇÃO
Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA
CL Ref. CL Ref.
MARTA KAISER DOS REIS 53849210 1 QPPE IAT Agente de Execução II 5 III 8
(vide Decreto 11315 de 06/06/2022) (vide Decreto 2847 de 19/07/2023)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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