Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0033941-28.2021.8.16.0019 do 2° Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, bem como o contido no protocolo nº 18.782.711-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor detentor do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado