Súmula: Retifica Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, que concedeu progressão por Titulação a servidores do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 18.050.085-5, DECRETA
Art. 1º Retifica o Decreto de nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, publicado no DIOE Nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, que concedeu aos servidores estáveis regidos pela Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, ATIVOS, em 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais a título de Progressão por Titulação na forma dos incisos do § 3º do art. 9º da Lei 13.666, de 2002, para que passe a constar conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Exclui o nome do servidor MARCO ANTONIO LENING WANDERLEY, RG 800.569-9, da relação anexa do Decreto de nº 8439 de 27 de agosto de 2021, publicado no DIOE Nº 11008 de 27 de agosto de 2021, que concedeu aos servidores estáveis regidos pela Lei n.º 13.666, de 05 de julho de2002 do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, ATIVOS, em 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais a título de Progressão por Titulação na forma dos incisos do § 3º do art. 9º da Lei 13.666, de 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado