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Decreto 8810 - 24 de Setembro de 2021


Publicado no Diário Oficial nº. 11025 de 24 de Setembro de 2021

Súmula: Retifica atos que concederam promoção e progressão a servidores do QPPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 17.995.343-9,


DECRETA:

Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.441 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento ao servidor Agente de Execução – QPPE:

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA
CL Ref CL Ref
Mayra Thailise Iurkiw 80938055 1 QPPE Adapar Agente de Execução III 5 II 1

Art. 2º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.439 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente de Execução – QPPE:

Nome RG LF Quadro Órgão Cargo DE PARA
CL Ref CL Ref
Reginaldo Aparecido Loss 60459282 1 QPPE Adapar Agente de Execução I 4 I 6

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

Guto Silva
Chefe da Casa Civil

Marcel Henrique Micheletto
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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