Súmula: Retifica atos que concederam promoção e progressão a servidores do QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no protocolo nº 17.995.343-9, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.441 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção por Merecimento ao servidor Agente de Execução – QPPE:
Art. 2º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.439 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor Agente de Execução – QPPE:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 24 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado