(vide Decreto 8802 de 23/09/2021) (vide Decreto 8810 de 24/09/2021) (vide Decreto 8912 de 29/09/2021)
Súmula: Promoção por Merecimento a servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo e o disposto no Protocolo nº 17.981.974-0, DECRETA:
Art. 1º Promove, na forma do art. 10 da Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002 e Resoluções nº 10.364 de 06 de abril de 2010 e nº 2.238 de 24 de agosto de 2011, atendido o critério de PROMOÇÃO POR MERECIMENTO estabelecido no Decreto nº 1.982 de 24 de dezembro de 2007, para o cargo de Agente Profissional, Decreto nº 3.739 de 12 de novembro de 2008 e Decreto nº 5.016 de 01 de julho de 2009, para os cargos de Agente de Execução, Penitenciário, Aviação e Apoio, integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Determina o processo de implantação e registro da progressão às Unidades de Recursos Humanos dos servidores, nos sistemas administrados pela Divisão de Cadastro de Recursos Humanos – DCRH/SEAP.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 27 de agosto de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado