Súmula: Retifica o anexo único do Decreto nº 8.441 de 27 de agosto de 2021, que concedeu Promoção para servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no Protocolo nº 18.127.612-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo único do Decreto n° 8.441 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Promoção, pelo critério de Merecimento, aos servidores integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado