Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Titulação da servidora pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0024247-94.2022.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolado nº 20.613.547-6, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto n° 8.439, de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, a servidora Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 30 de junho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado