Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Titulação do servidor, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0035749-64.2021.8.16.0182, do 4° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 18.601.712-9, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 8.439 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em 02 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor detentor do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de abril de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado