Súmula: Retificação da Progressão por Titulação da servidora JULIANE APARECIDA POLASSO, do Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e XIII do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido no Ofício nº 202/2024-PGE/PRF, a decisão proferida nos Autos nº 0046620-85.2023.8.16.0182, do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo 22.476.734-0,DECRETA:
Art. 1º Retifica, o Anexo Único do Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte em que concedeu Progressão por Titulação - PGT, à servidora ocupante do cargo de Agente Penitenciário do Quadro do Poder Executivo – QPPE, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Torna sem efeito o Decreto nº 6.991, de 8 de agosto de 2024.
Curitiba, em 15 de agosto de 2024, 203° da Independência e 136° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Cláudio Stabile Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado