Súmula: Exclui do anexo único do Decreto nº 8.439 de 27 de agosto de 2021, que concedeu Progressão para servidores do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 13.666, de 05 de julho de 2002, que instituiu o Quadro Próprio do Poder Executivo, e o disposto no Protocolo nº 18.127.612-6, DECRETA:
Art. 1º Exclui do Anexo único do Decreto n° 8.439 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão em 1 (uma) ou 2 (duas) referências salariais pelo critério de Titulação, os servidores integrantes do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE:
Art. 2º Este Decreto entra e vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de setembro de 2021, 200° da Independência e 133° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado