Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, tendo em vista a decisão proferida nos autos sob nº 0022971-62.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, bem como o contido no protocolo nº 19.022.671-9, DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 8.439 de 27 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial nº 11.008 de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em uma ou duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor, Agente de Execução do Quadro Próprio do Poder Executivo – QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 08 de junho de 2022, 201° da Independência e 134° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado