Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de Progressão por Titulação de servidor pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão proferida nos autos nº 0019523-81.2021.8.16.0182, do 15° Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 20.847.729-3, DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão em duas referências salariais pelo critério de Titulação, à servidora detentora do cargo de Agente Profissional do Quadro Próprio do Poder Executivo, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de agosto de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado