Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificação de referência de Progressão por Titulação do servidor LEANDRO ANTONIO PELECHATE, pertencente ao Quadro Próprio do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista a decisão proferida nos autos nº 0040297-10.2019.8.16.0019, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ponta Grossa, consubstanciado no protocolo nº 21.177.205-0,DECRETA:
Art. 1º Retifica o Anexo Único do Decreto nº 8.439, de 27 de agosto de 2021, na parte que concedeu Progressão, em duas referências salariais pelo critério de Titulação, ao servidor detentor do cargo de Agente Penitenciário do Quadro Próprio do Poder Executivo - QPPE, para constar, por força de decisão judicial, o que segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 01 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado