Súmula: Concede progressão por Avaliação de Desempenho a servidores do IAPAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, tendo em vista o contido na Lei nº 20.121 de 31 de dezembro de 2019, na Lei nº 18.005 de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, na Portaria nº 154 de 09 de setembro de 2021 do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR-EMATER e o disposto no Protocolo nº 18.079.678-9, DECRETA:
Art. 1º Concede, na forma dos artigos 20 e 30 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, PROGRESSÃO POR AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO, aos integrantes do Quadro Próprio do IAPAR de acordo com o Anexo Único deste Decreto. (vide Decreto 11919 de 05/08/2022) (vide Decreto 12014 de 18/08/2022) (vide Decreto 12278 de 04/10/2022) (vide Decreto 12299 de 05/10/2022) (vide Decreto 12334 de 10/10/2022) (vide Decreto 12490 de 21/10/2022) (vide Decreto 12589 de 10/11/2022) (vide Decreto 12646 de 22/11/2022) (vide Decreto 2241 de 26/05/2023) (vide Decreto 2889 de 25/07/2023) (vide Decreto 3801 de 25/10/2023) (vide Decreto 3847 de 31/10/2023) (vide Decreto 4030 de 10/11/2023) (vide Decreto 7441 de 27/09/2024) (vide Decreto 7993 de 18/11/2024) (vide Decreto 9534 de 09/04/2025)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de setembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Guto Silva Chefe da Casa Civil
Marcel Henrique Micheletto Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado