Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho de servidor ocupante do cargo de Pesquisador.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto pelo inciso V do artigo 87 da Constituição Estadual, e o contido na Lei 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0070200-37.2021.8.16.0014, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Londrina, consubstanciada no protocolado sob o nº , DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do nº 8.754 de 20 de setembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado Edição nº 11.021 de 20 de setembro de 2021, na parte que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 30 da Lei nº 18.005, de 2014, ao servidor a seguir relacionado, conforme segue:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 26 de maio de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado