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Decreto 12646 - 22 de Novembro de 2022


Publicado no Diário Oficial nº. 11303 de 22 de Novembro de 2022

Súmula: Cumprimento de ordem judicial para retificação de Progressão por Avaliação de Desempenho do servidor pertencente ao Quadro Próprio do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – IAPAR/EMATER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, e o contido na Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, que instituiu o Plano de Carreiras do Quadro Próprio do IAPAR, em cumprimento a decisão proferida nos Autos nº 0008342-45.2021.8.16.0130, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Paranavaí, consubstanciada no protocolado nº 19.532.475-1,

DECRETA:

Art. 1º Retifica o Decreto nº 8.754, de 20 de setembro de 2021, que concedeu a Progressão por Avaliação de Desempenho, prevista no art. 20 da Lei nº 18.005, de 27 de março de 2014, conforme segue:
 
NOME
RG
LF
CARGO
CLASSE
REF
A PARTIR DE
APARECIDO ANTONIO KOOJI TACAIAMA
3.910.441-5
1
Assistente em C&T
A
7
20/09/2021

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 22 de novembro de 2022, 201° da Independência e 134° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Elisandro Pires Frigo
Secretário de Estado da Administração e da Previdência

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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